Artigo 12, Parágrafo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5218 de 14 de Novembro de 2013
Reestrutura a tabela de vencimentos da carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O art. 22, § 11, da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 11
Os atuais integrantes desta carreira que percebem a GTIT passam a perceber, a partir de 1º de setembro de 2013, a GHPP.
Parágrafo único
Os efeitos deste artigo retroagem à data de publicação da Lei que menciona.