Artigo 11, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5218 de 14 de Novembro de 2013
Reestrutura a tabela de vencimentos da carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O art. 3º, § 11, da Lei nº 5.188, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 11
Os atuais integrantes desta carreira que percebem a GTIT passam a perceber, a partir de 1º de setembro de 2013, a GHMA.
Parágrafo único
Os efeitos deste artigo retroagem à data de publicação da Lei que menciona.