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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5218 de 14 de Novembro de 2013

Reestrutura a tabela de vencimentos da carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária e dá outras providências.

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Art. 1º

A tabela de escalonamento vertical da carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, de que trata a Lei nº 4.082, de 4 de janeiro de 2008, fica reestruturada, a partir de 1º de novembro de 2013, na forma do Anexo I desta Lei.