Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5194 de 26 de Setembro de 2013
Reestrutura a carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, a qual é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.