Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5194 de 26 de Setembro de 2013
Reestrutura a carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os cargos em comissão, inclusive os de natureza especial, da estrutura administrativa da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, vinculados à Fiscalização de Limpeza Urbana são exercidos, privativamente, por servidores ocupantes do cargo da carreira Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas.