Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5194 de 26 de Setembro de 2013
Reestrutura a carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Gratificação por Atividade de Fiscalização de Limpeza Urbana – GFLU e a Gratificação por Desempenho em Fiscalização – GDF, ambas criadas pelo art. 17 da Lei nº 4.470, de 31 de março de 2010, ficam extintas a partir de 1º de setembro de 2013.