Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5194 de 26 de Setembro de 2013
Reestrutura a carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores dos vencimentos básicos do cargo de Inspetor Fiscal da carreira Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas ficam estabelecidos na forma do Anexo Único desta Lei, observadas as respectivas datas de vigência.