Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5194 de 26 de Setembro de 2013
Reestrutura a carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A carreira de que trata esta Lei fica redistribuída para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS e tem sua denominação alterada para carreira Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas, e o cargo de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana tem sua denominação alterada para Inspetor Fiscal.
Parágrafo único
A carreira de que trata o caput é composta por 330 (trezentos e trinta) cargos de Inspetor Fiscal.