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Artigo 2-a da Lei do Distrito Federal nº 5194 de 26 de Setembro de 2013

Reestrutura a carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2-a

O ingresso no cargo de Inspetor Fiscal da carreira Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas exige nível superior. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 6223 de 06/11/2018)

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ ANEXO ÚNICO TABELAS DE VENCIMENTOS CARGO CLASSE PADRÃO 01/09/2013 01/09/2014 01/09/2015 INSPETOR FISCAL ESPECIAL III 5.950,00 7.100,00 8.400,00 II 5.844,69 6.967,94 8.235,36 I 5.741,23 6.838,34 8.073,95 PRIMEIRA IV 5.536,27 6.588,05 7.763,10 III 5.438,28 6.465,52 7.610,94 II 5.342,02 6.345,26 7.461,77 I 5.247,47 6.227,24 7.315,52 SEGUNDA IV 5.060,13 5.999,32 7.033,87 III 4.970,57 5.887,73 6.896,01 II 4.882,59 5.778,22 6.760,85 I 4.796,17 5.670,74 6.628,33 TERCEIRA V 4.624,95 5.463,20 6.373,14 IV 4.543,08 5.361,58 6.248,23 III 4.462,67 5.261,85 6.125,76 II 4.383,68 5.163,98 6.005,70 I 4.306,09 5.067,93