Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 5194 de 26 de Setembro de 2013
Reestrutura a carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.