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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5194 de 26 de Setembro de 2013

Reestrutura a carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal, criada pela Lei nº 4.464, 15 de janeiro de 2010, fica reestruturada na forma desta Lei.

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ ANEXO ÚNICO TABELAS DE VENCIMENTOS CARGO CLASSE PADRÃO 01/09/2013 01/09/2014 01/09/2015 INSPETOR FISCAL ESPECIAL III 5.950,00 7.100,00 8.400,00 II 5.844,69 6.967,94 8.235,36 I 5.741,23 6.838,34 8.073,95 PRIMEIRA IV 5.536,27 6.588,05 7.763,10 III 5.438,28 6.465,52 7.610,94 II 5.342,02 6.345,26 7.461,77 I 5.247,47 6.227,24 7.315,52 SEGUNDA IV 5.060,13 5.999,32 7.033,87 III 4.970,57 5.887,73 6.896,01 II 4.882,59 5.778,22 6.760,85 I 4.796,17 5.670,74 6.628,33 TERCEIRA V 4.624,95 5.463,20 6.373,14 IV 4.543,08 5.361,58 6.248,23 III 4.462,67 5.261,85 6.125,76 II 4.383,68 5.163,98 6.005,70 I 4.306,09 5.067,93