JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5192 de 26 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a carreira Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A jornada de trabalho dos servidores que ingressam na carreira Apoio às Atividades Jurídicas é de quarenta horas semanais.

Parágrafo único

A partir da publicação desta Lei, aos atuais ocupantes dos cargos desta carreira é facultada a ampliação para quarenta horas semanais ou a redução para trinta horas semanais, ambas com a devida proporcionalidade remuneratória, mediante autorização do órgão gestor da carreira e, quando for o caso, observada a devida disponibilidade orçamentária.