Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5192 de 26 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a carreira Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A jornada de trabalho dos servidores que ingressam na carreira Apoio às Atividades Jurídicas é de quarenta horas semanais.
Parágrafo único
A partir da publicação desta Lei, aos atuais ocupantes dos cargos desta carreira é facultada a ampliação para quarenta horas semanais ou a redução para trinta horas semanais, ambas com a devida proporcionalidade remuneratória, mediante autorização do órgão gestor da carreira e, quando for o caso, observada a devida disponibilidade orçamentária.