Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5192 de 26 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a carreira Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Procuradoria-Geral do Governo do Distrito Federal a gestão da carreira de que trata esta Lei.