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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5192 de 26 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a carreira Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete à Procuradoria-Geral do Governo do Distrito Federal a gestão da carreira de que trata esta Lei.