Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 5192 de 26 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a carreira Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.