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Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 5192 de 26 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a carreira Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.