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Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5192 de 26 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a carreira Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A carreira Apoio às Atividades Jurídicas, organizada em classes e padrões, é composta pelos cargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue:

I

Analista Jurídico, nível superior: cinquenta cargos;

II

Técnico Jurídico, nível médio, duzentos e trinta e três cargos;

III

Agente Jurídico, nível fundamental, oitenta e nove cargos.

Parágrafo único

O cargo de Agente Jurídico tem suas especialidades tornadas desnecessárias.