Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 5192 de 26 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a carreira Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os valores dos vencimentos básicos dos cargos da carreira Apoio às Atividades Jurídicas ficam estabelecidos na forma dos Anexos II, III e IV desta Lei, observadas as respectivas datas de vigência.