JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 5192 de 26 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a carreira Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Os valores dos vencimentos básicos dos cargos da carreira Apoio às Atividades Jurídicas ficam estabelecidos na forma dos Anexos II, III e IV desta Lei, observadas as respectivas datas de vigência.