Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 5192 de 26 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a carreira Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A tabela de escalonamento vertical da carreira Apoio às Atividades Jurídicas fica reestruturada, a partir de 1º de setembro de 2013, na forma do Anexo I desta Lei.