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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 5192 de 26 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a carreira Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

A tabela de escalonamento vertical da carreira Apoio às Atividades Jurídicas fica reestruturada, a partir de 1º de setembro de 2013, na forma do Anexo I desta Lei.