Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5192 de 26 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a carreira Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A carreira Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, criada pela Lei nº 43, de 19 de setembro de 1989, alterada por legislação posterior, em especial a Lei nº 4.517, de 28 de outubro de 2010, fica reestruturada na forma desta Lei.
Parágrafo único
A carreira Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal tem a sua denominação alterada para carreira Apoio às Atividades Jurídicas.