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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5192 de 26 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a carreira Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A carreira Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, criada pela Lei nº 43, de 19 de setembro de 1989, alterada por legislação posterior, em especial a Lei nº 4.517, de 28 de outubro de 2010, fica reestruturada na forma desta Lei.

Parágrafo único

A carreira Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal tem a sua denominação alterada para carreira Apoio às Atividades Jurídicas.