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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5185 de 25 de Setembro de 2013

Reestrutura a tabela de vencimentos da carreira Cirurgião-Dentista do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Aplica-se o disposto nos arts. 6º e 7º aos servidores aposentados integrantes da especialidade Odontologia da carreira Assistência à Educação do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, bem como aos beneficiários de pensão cujo instituidor se enquadrava naquela condição, desde que, em ambos os casos, estejam abrangidos pelo instituto da paridade com os servidores ativos.