Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5185 de 25 de Setembro de 2013
Reestrutura a tabela de vencimentos da carreira Cirurgião-Dentista do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores dos vencimentos básicos da carreira Cirurgião-Dentista do Quadro de Pessoal do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II desta Lei, observadas as respectivas datas de vigência.