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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5185 de 25 de Setembro de 2013

Reestrutura a tabela de vencimentos da carreira Cirurgião-Dentista do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Os valores dos vencimentos básicos da carreira Cirurgião-Dentista do Quadro de Pessoal do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II desta Lei, observadas as respectivas datas de vigência.