Artigo 9º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5184 de 23 de Setembro de 2013
Legislação correlata - Lei 5351 de 04/06/2014
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São atribuições gerais do Especialista em Assistência Social:
I
formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental de políticas públicas na execução da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; das Medidas Socioeducativas, no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE; e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
I
formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental de políticas públicas na execução da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do SUAS, e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do SISAN; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 5352 de 04/06/2014)
II
executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.