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Artigo 25-c da Lei do Distrito Federal nº 5184 de 23 de Setembro de 2013

Legislação correlata - Lei 5351 de 04/06/2014

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Art. 25-c

Fica criado o Comitê Gestor da Política de Assistência Social, coordenado pelo órgão responsável pelo SUAS do Governo do Distrito Federal e composto por representantes dos órgãos abrangidos pela Carreira Pública de Assistência Social, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 5352 de 04/06/2014)

Art. 25-c da Lei do Distrito Federal 5184 /2013