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Artigo 2º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5184 de 23 de Setembro de 2013

Legislação correlata - Lei 5351 de 04/06/2014

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Art. 2º

A Carreira Pública de Assistência Social, organizada em classes e padrões, é composta pelos cargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue: (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 5352 de 04/06/2014)

I

Especialista em Assistência Social: dois mil e quinhentos cargos;

I

Especialista em Assistência Social: dois mil cargos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 5352 de 04/06/2014)

II

Técnico em Assistência Social: três mil e setecentos cargos;

II

Técnico em Assistência Social: três mil cargos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 5352 de 04/06/2014)

III

Atendente de Reintegração Social: mil e quinhentos cargos;

III

Auxiliar em Assistência Social: quinhentos cargos. (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 5352 de 04/06/2014)

IV

Auxiliar em Assistência Social: seiscentos e quarenta e cinco cargos.

Parágrafo único

Tornam-se desnecessárias as especialidades do cargo de Auxiliar em Assistência Social, cujas atribuições passam a ser as do art. 12 desta Lei. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei 5352 de 04/06/2014)
Art. 2º, IV da Lei do Distrito Federal 5184 /2013