Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5184 de 23 de Setembro de 2013
Legislação correlata - Lei 5351 de 04/06/2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Carreira Pública de Assistência Social, organizada em classes e padrões, é composta pelos cargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue: (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 5352 de 04/06/2014)
I
Especialista em Assistência Social: dois mil e quinhentos cargos;
I
Especialista em Assistência Social: dois mil cargos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 5352 de 04/06/2014)
II
Técnico em Assistência Social: três mil e setecentos cargos;
II
Técnico em Assistência Social: três mil cargos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 5352 de 04/06/2014)
III
Atendente de Reintegração Social: mil e quinhentos cargos;
III
Auxiliar em Assistência Social: quinhentos cargos. (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 5352 de 04/06/2014)
IV
Auxiliar em Assistência Social: seiscentos e quarenta e cinco cargos.