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Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 5184 de 23 de Setembro de 2013

Legislação correlata - Lei 5351 de 04/06/2014

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Art. 17

A tabela de escalonamento vertical da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal fica reestruturada, a partir de 1º de novembro de 2013, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 17 da Lei do Distrito Federal 5184 /2013