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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 5184 de 23 de Setembro de 2013

Legislação correlata - Lei 5351 de 04/06/2014

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Art. 13

As atribuições específicas dos cargos e das especialidades desta carreira são definidas em ato próprio do titular do órgão gestor da carreira.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 5184 /2013