Artigo 12, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5184 de 23 de Setembro de 2013
Legislação correlata - Lei 5351 de 04/06/2014
Acessar conteúdo completoArt. 12
São atribuições gerais do Auxiliar em Assistência Social:
I
auxiliar as atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental de políticas públicas nos diversos órgãos distritais responsáveis pela execução da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do SUAS; das Medidas Socioeducativas, no âmbito do SINASE; e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do SISAN;
I
auxiliar as atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental de políticas públicas nos diversos órgãos distritais responsáveis pela execução da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do SUAS, e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do SISAN. (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 5352 de 04/06/2014)
II
auxiliar outras atividades com semelhante nível de complexidade determinadas em legislação específica, sob orientação e supervisão.
Parágrafo único
Os atuais ocupantes do cargo de que trata o caput passam a desempenhar as atribuições gerais do cargo. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 5352 de 04/06/2014)