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Artigo 11, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5184 de 23 de Setembro de 2013

Legislação correlata - Lei 5351 de 04/06/2014

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Art. 11

São atribuições gerais do Atendente de Reintegração Social: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 5352 de 04/06/2014)

I

executar atividades relacionadas a guarda, vigilância, acompanhamento e segurança dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas previstas na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, sob regime de privação de liberdade ou restrição de direitos, nas unidades de internação, semiliberdade e liberdade assistida do órgão executor do Sistema de Atendimento Socioeducativo no Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 5352 de 04/06/2014)

II

executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo. (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 5352 de 04/06/2014)
Art. 11, II da Lei do Distrito Federal 5184 /2013