Art. 11
São atribuições gerais do Atendente de Reintegração Social: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 5352 de 04/06/2014)
I
executar atividades relacionadas a guarda, vigilância, acompanhamento e segurança dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas previstas na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, sob regime de privação de liberdade ou restrição de direitos, nas unidades de internação, semiliberdade e liberdade assistida do órgão executor do Sistema de Atendimento Socioeducativo no Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 5352 de 04/06/2014)
II
executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo. (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 5352 de 04/06/2014)