Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5181 de 20 de Setembro de 2013
Reestrutura a tabela de vencimentos da Carreira Médica do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à Carreira Médica do Quadro de Pessoal do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.