Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5181 de 20 de Setembro de 2013

Reestrutura a tabela de vencimentos da Carreira Médica do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à Carreira Médica do Quadro de Pessoal do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ ANEXO I (Anexo Revogado(a) pelo(a) Lei 5277 de 24/12/2013) ANEXO II