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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5181 de 20 de Setembro de 2013

Reestrutura a tabela de vencimentos da Carreira Médica do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 3º

Os servidores da carreira de que trata esta Lei, a partir de 1º de setembro de 2013, deixam de perceber a parcela individual fixa instituída pelo art. 2º da Lei nº 3.172, de 11 de julho de 2003.

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ ANEXO I (Anexo Revogado(a) pelo(a) Lei 5277 de 24/12/2013) ANEXO II