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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5181 de 20 de Setembro de 2013

Reestrutura a tabela de vencimentos da Carreira Médica do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 1º

A tabela de escalonamento vertical da Carreira Médica do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, criada pela Lei nº 2.585, de 5 de setembro de 2000, fica reestruturada, a partir de 1º de setembro de 2013, na forma do Anexo I desta Lei.

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ ANEXO I (Anexo Revogado(a) pelo(a) Lei 5277 de 24/12/2013) ANEXO II