Artigo 7º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5165 de 04 de Setembro de 2013
Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O auxílio-natalidade é destinado à genitora e tem como objetivo:
I
atender às necessidades básicas do nascituro;
II
apoiar a mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido.