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Artigo 7º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5165 de 04 de Setembro de 2013

Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

O auxílio-natalidade é destinado à genitora e tem como objetivo:

I

atender às necessidades básicas do nascituro;

II

apoiar a mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido.