Artigo 5º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5165 de 04 de Setembro de 2013
Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No Distrito Federal, os benefícios eventuais classificam-se nas seguintes modalidades:
I
auxílio-natalidade;
II
auxílio por morte;
III
auxílio em situações de vulnerabilidade temporária;
IV
auxílio em situações de desastre e calamidade pública.