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Artigo 5º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5165 de 04 de Setembro de 2013

Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

No Distrito Federal, os benefícios eventuais classificam-se nas seguintes modalidades:

I

auxílio-natalidade;

II

auxílio por morte;

III

auxílio em situações de vulnerabilidade temporária;

IV

auxílio em situações de desastre e calamidade pública.