Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 5165 de 04 de Setembro de 2013
Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
É vedada a concessão de benefícios eventuais a mais de um membro da mesma família, em virtude do mesmo advento, sob pena de cancelamento do benefício.