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Artigo 17, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5165 de 04 de Setembro de 2013

Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

O auxílio por morte, sob a forma de bens de consumo, consiste na concessão de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, pagamento de taxas e colocação de placa de identificação, entre outros serviços inerentes que garantam dignidade e respeito à família beneficiária, observado o seguinte:

I

é concedido ao requerente em caráter suplementar e provisório, em número igual ao da ocorrência de óbito;

II

é de pronto atendimento, cabendo ressarcimento das despesas caso não seja disponibilizado pela Administração Pública, ficando o valor limitado à importância de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).