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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 5165 de 04 de Setembro de 2013

Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

O auxílio previsto no art. 13 tem como objetivo atender, prioritariamente:

I

às despesas de urna funerária, velório e sepultamento;

II

às necessidades urgentes da família para enfrentar vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros.