Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 5165 de 04 de Setembro de 2013
Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O auxílio previsto no art. 13 tem como objetivo atender, prioritariamente:
I
às despesas de urna funerária, velório e sepultamento;
II
às necessidades urgentes da família para enfrentar vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros.