Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 5165 de 04 de Setembro de 2013
Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
No caso de natimorto, a família tem direito de receber o auxílio-natalidade apenas em pecúnia, podendo receber cumulativamente o auxílio por morte em bens de consumo.