Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5165 de 04 de Setembro de 2013
Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na ocorrência de morte da mãe, a família tem direito de receber o auxílio-natalidade em bens de consumo ou em pecúnia.
Parágrafo único
O auxílio-natalidade é concedido ao pai, a um parente até o segundo grau ou a quem detiver a guarda da criança, desde que atendidos os critérios previstos no art. 3º desta Lei.