Artigo 87 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87
As despesas decorrentes da execução das ações relacionadas com a saúde mental, relativas às crianças e aos adolescentes serão detalhadas na lei orçamentária anual por programas de trabalho, em estrita correspondência com as diretrizes da Política Nacional e do Plano Diretor de Saúde Mental do Distrito Federal 2011-2015, e consideradas prioritárias, nos termos do art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal.