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Artigo 87 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

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Art. 87

As despesas decorrentes da execução das ações relacionadas com a saúde mental, relativas às crianças e aos adolescentes serão detalhadas na lei orçamentária anual por programas de trabalho, em estrita correspondência com as diretrizes da Política Nacional e do Plano Diretor de Saúde Mental do Distrito Federal 2011-2015, e consideradas prioritárias, nos termos do art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 87 da Lei do Distrito Federal 5164 /2013