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Artigo 85 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

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Art. 85

Todas as informações a serem encaminhadas ao Poder Legislativo por força desta Lei devem ser, complementarmente, disponibilizadas a toda a população no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal (www.transparencia.df.gov.br).

Art. 85 da Lei do Distrito Federal 5164 /2013