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Artigo 83 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

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Art. 83

A lei orçamentária anual deve atender ao disposto nos arts. 5º e 214, III, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, conforme estabelece o art. 149, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 83 da Lei do Distrito Federal 5164 /2013