Artigo 83 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
A lei orçamentária anual deve atender ao disposto nos arts. 5º e 214, III, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, conforme estabelece o art. 149, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.