Artigo 82, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deve publicar no portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, a relação atualizada das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual e a seus créditos adicionais, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I
número do projeto de lei;
II
número da emenda;
III
autor;
IV
funcional-programática, contendo a descrição do subtítulo.