Artigo 74 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
São consideradas despesas irrelevantes, para fins do art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse duas vezes o limite constante do art. 23, I, a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.