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Artigo 74 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

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Art. 74

São consideradas despesas irrelevantes, para fins do art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse duas vezes o limite constante do art. 23, I, a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

Art. 74 da Lei do Distrito Federal 5164 /2013