Artigo 73 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
O Poder Executivo deve colocar à disposição de cada membro do Poder Legislativo, para fins de consulta, mediante acesso a sistema informatizado, todos os dados, informações e demonstrativos relativos à execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Distrito Federal, créditos adicionais e controles dos limites da lei orçamentária anual, bem como todos os subsistemas e programas de pesquisa desses dados e informações.