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Artigo 64 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

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Art. 64

O projeto de lei que institua ou majore tributo deve estar acompanhado da estimativa do impacto na arrecadação.

Art. 64 da Lei do Distrito Federal 5164 /2013