Artigo 63, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Podem ser apreciados pela Câmara Legislativa em 2013, independentemente do prazo de encaminhamento previsto no art. 128, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os projetos de lei que instituam ou majorem tributos nos casos:
I
do art. 66 desta Lei;
II
de alteração tributária efetuada na legislação federal;
III
de proposta ou convênio advindo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
IV
de tributo sujeito à noventena prevista no art. 150, III, c, da Constituição Federal.