Artigo 62 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
O agente oficial de fomento poderá, dentro de suas disponibilidades, conceder crédito escolar educativo e bolsa-auxílio financiados com recursos próprios, em conformidade com a legislação que rege a matéria.