Artigo 60, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Poder Executivo deve encaminhar à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa, ao final de cada mês, o banco de dados completo do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO, contendo:
I
todas as informações referentes à execução orçamentária da despesa, inclusive subelemento;
II
todas as informações referentes à execução orçamentária da receita, inclusive subalínea;
III
todas as informações financeiras do período, inclusive aquelas referentes às notas de liquidação e ordens de pagamento.
Parágrafo único
O formato do banco de dados deve ser especificado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.