Artigo 59 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2013, se necessária, é efetivada nos limites dos seus saldos e incorporada no orçamento do exercício de 2014.