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Artigo 59 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

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Art. 59

A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2013, se necessária, é efetivada nos limites dos seus saldos e incorporada no orçamento do exercício de 2014.

Art. 59 da Lei do Distrito Federal 5164 /2013