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Artigo 57 da Lei do Distrito Federal nº 5164 de 26 de Agosto de 2013

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

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Art. 57

Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva lei.

Art. 57 da Lei do Distrito Federal 5164 /2013